5. Alojamento
Enquanto muitos trabalhadores estrangeiros/migrantes organizam o seu próprio alojamento, existem algumas indústrias (por exemplo, agricultura) onde o empregador pode fornecer alojamento.
Se está a disponibilizar alojamento permanente e fixo (não abrigo temporário) aos trabalhadores, deve estar ciente de que está sujeito à legislação relativa às Leis de Habitação aplicada pelas Autoridades Locais. Isto não se aplica a acomodações móveis, como caravanas ou contentores.
Se fornecer alojamento residencial em caravanas, isso está sujeito ao Caravan Sites and Control of Development Act 1960. Os acampamentos normalmente requerem permissão de planeamento e estão sujeitos a licenciamento pela autarquia.
Os trabalhadores devem poder aceder com segurança ou deixar qualquer alojamento que lhes seja fornecido e deve satisfazer as normas de segurança para a eletricidade e gás.